Quem é obrigado a entregar a DIRBI? Evite multas e saiba se sua empresa está na lista com nosso guia completo!

Infográfico ilustrando os principais aspectos da obrigatoriedade da DIRBI em 2024/2025, incluindo tipos de empresas afetadas, prazos e benefícios fiscais abrangidos.

Se você é um empresário antenado, provavelmente já se fez algumas dessas perguntas: “Quem é obrigado a entregar a DIRBI?” ou “Será que minha empresa está na lista de quem está obrigado a entregar a DIRBI?”

Se a sigla DIRBI ainda soa como um enigma fiscal para você, ou se você está se perguntando se sua empresa está na mira dessa nova obrigação, este guia é o seu MAPA para manter a sua empresa em total conformidade fiscal.

A DIRBI em Foco: O Que É e Quando Entra em Vigor

 
A Declaração de Informações sobre Rendimentos de Benefícios Fiscais, carinhosamente apelidada de DIRBI, é a mais nova adição ao repertório das inúmeras obrigações fiscais brasileiras. Instituída pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, ela entra em cena oficialmente a partir de 1º de julho de 2024.Pense na DIRBI como um raio-X fiscal detalhado dos benefícios tributários da sua empresa. É como se a Receita Federal pedisse para dar uma espiadinha nos descontos fiscais que você anda aproveitando.

 

Cronograma DIRBI: Marque no seu Calendário

  • 18 de junho de 2024: A IN RFB n.º 2.198/2024 foi publicada
  • 1º de julho de 2024: A DIRBI entrou oficialmente em vigor
  • Último dia útil de agosto de 2024: Prazo para a primeira entrega (referente a julho/2024)
Quem esta obrigado a entregar a DIRBI?

O Xis da Questão: Quem Realmente Precisa Entregar a DIRBI?

 

Agora, vamos ao ponto que está tirando o sono de muitos empresários: quem efetivamente precisa se preocupar com a DIRBI? A lista é mais extensa do que muitos imaginam, então preste atenção:

Tipo de Entidade Obrigada à DIRBI? Observações Importantes
Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sim Inclui empresas equiparadas, imunes e isentas
Consórcios Sim Quando realizam negócios em nome próprio
Sociedades em Conta de Participação (SCP) Sim O sócio ostensivo é o responsável pela entrega

 

Mas a história não termina aqui. A DIRBI tem um foco especial por certos tipos de benefícios fiscais. Veja a lista completa:

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Nome do Benefício Tributos Abrangidos
01 PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
02 RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
03 REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação

 

Respiro de Alívio: Quem Está Dispensado da DIRBI?

 

Nem todas as empresas precisam se preocupar com a DIRBI. Algumas têm a sorte de estar fora dessa obrigação. Veja quem está isento:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (com uma exceção importante*)
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Empresas recém-constituídas, no período entre a sua criação e a inscrição no CNPJ

 

Atenção: A Exceção que Confirma a Regra

Empresas do Simples Nacional sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não escapam da DIRBI. Elas devem informar a diferença entre a CPRB devida e o valor que seria devido no regime normal de tributação.

 

saiba se sua empresa esta obrigada a entregar a DIRBI

O Preço da Não Conformidade: Penalidades da DIRBI

 

Agora, vamos falar de algo que ninguém gosta, mas todos precisam saber: as penalidades. Ignorar a DIRBI pode sair caro, muito caro:

 

Receita Bruta da Empresa Percentual da Multa
Até R$ 1.000.000,00 0,5%
De R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 1%
Acima de R$ 10.000.000,00 1,5%

 

Importante: essas multas têm um teto de 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos no período em questão. Mas não é só isso:

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário de atraso na entrega
  • 3% sobre o valor das transações não declaradas ou declaradas incorretamente (com um mínimo de R$ 100,00)

Lembre-se: em matéria fiscal, prevenir é sempre mais barato que remediar.

 

Revisão Fiscal dos ultimos 5 anos para recuperar impostos.

 

Estratégias de Compliance: Seu Arsenal para Dominar a DIRBI

 

Para evitar dores de cabeça (e no bolso), aqui estão algumas estratégias para lidar com a DIRBI de forma eficiente:

 

  1. Mapeamento Detalhado de Benefícios:Faça um inventário minucioso de todos os benefícios fiscais que sua empresa usufrui. É como fazer um check-up anual, só que para seus impostos.
  2. Invista em Automação:Sistemas de gestão fiscal modernos podem ser seu melhor aliado. Eles são como assistentes incansáveis que trabalham 24/7 para manter sua empresa em conformidade.
  3. Capacitação Contínua:Mantenha sua equipe sempre atualizada. No mundo fiscal, conhecimento não é apenas poder, é economia.
  4. Consultoria Especializada:Às vezes, o investimento em expertise externa pode ser a diferença entre conformidade tranquila e dores de cabeça fiscais.
  5. Monitoramento Constante:O cenário fiscal é dinâmico. Mantenha-se atualizado sobre mudanças legislativas que possam impactar sua obrigação com a DIRBI.
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Perguntas Frequentes: Tirando Suas Dúvidas sobre a DIRBI

 

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar com a DIRBI?

Em geral, empresas do Simples Nacional estão dispensadas. No entanto, se sua empresa está sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), você terá que entregar a DIRBI para informar a diferença entre a CPRB devida e o que seria devido no regime normal de tributação.

Como MEI, estou obrigado a entregar a DIRBI?

Boa notícia! Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da entrega da DIRBI.

Minha empresa não usufruiu de benefícios fiscais. Ainda assim preciso entregar a DIRBI?

Se sua empresa não usufruiu de nenhum benefício fiscal no período de apuração, você está dispensado da entrega da DIRBI para aquele período específico. No entanto, fique atento caso sua situação mude em períodos futuros.

Sua Empresa e a DIRBI em 2024/2025

 

Entender quem está obrigado a entregar a DIRBI é o primeiro passo para uma gestão fiscal eficiente neste final de 2024 e início de 2025.

Lembre-se: conhecimento e preparação são suas melhores ferramentas nesse novo cenário fiscal. Com as informações certas e uma estratégia bem planejada, a DIRBI pode passar de um desafio temido para uma oportunidade de otimizar sua gestão fiscal e até mesmo maximizar o aproveitamento de benefícios tributários.

Prepare-se para a DIRBI com Consultores Experientes

 

Não deixe a DIRBI pegar você desprevenido. A Refund Gestão Tributária está pronta para transformar essa obrigação em uma vantagem estratégica para o seu negócio.

 


Sobre o Autor

Alisson Scudiero Figuero Alisson Scudiero é um contador excepcional com mais de 12 anos de experiência em fechamentos fiscais, planejamento tributário, análise de demonstrações contábeis e processos administrativos tributários.

Alisson Scudiero Figuero

Alisson Scudiero é um contador excepcional com mais de 12 anos de experiência em fechamentos fiscais, planejamento tributário, análise de demonstrações contábeis e processos administrativos tributários. Especializado em Gestão Tributária, Alisson é sócio da Refund Gestão Tributária, onde lidera estratégias que geram economias significativas para seus clientes. Sua expertise transforma complexidades fiscais em vantagens competitivas, tornando-o uma referência confiável e respeitada no setor.

E-mail: alisson@refundbr.com.br


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O objetivo é permitir que empresas e órgãos públicos se adaptem às novas regras, com foco em: Emissão de documentos fiscais no novo modelo; Ajustes em sistemas de gestão (ERP, faturamento, contabilidade); Adequação das obrigações acessórias, como EFD (especialmente registros C100 e C190). As empresas deverão declarar esses valores normalmente. Os tributos pagos em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS/COFINS ou, caso haja saldo credor, ressarcidos ou utilizados em compensações federais (respeitando o prazo de até 60 dias). Empresas do Simples Nacional, MEIs e contribuintes em regimes diferenciados (como o monofásico) estarão dispensados dessa fase. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? {{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar 2027: Extinção do PIS/COFINS e cobrança efetiva da CBS A partir de 2027, a transição ganha força. Os tributos PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação serão extintos e substituídos pela cobrança efetiva da CBS, cuja alíquota estimada é de 8,7%, a ser confirmada por resolução do Senado. Neste ano: A CBS será de recolhimento obrigatório, com base no modelo do IVA; O IBS permanece simbólico (0,1%), ainda sem impacto financeiro direto, mas com cumprimento obrigatório das obrigações acessórias; Será instituído o novo Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis); O IPI será gradualmente substituído pelo IS, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá a alíquota zero conforme previsto na Constituição.   2028: Consolidação inicial e avaliação de impactos Em 2028, o governo federal fará uma avaliação da arrecadação com base nos dados de 2027, para garantir que a nova estrutura tributária não tenha gerado perdas aos entes federativos (União, estados e municípios). Situações previstas: A CBS seguirá plenamente vigente com alíquota efetiva; O IBS ainda será mantido em 0,1%, mas com sistemas em plena operação; Caso a arrecadação fique abaixo do previsto, ajustes nas alíquotas poderão ocorrer em 2029, para garantir a neutralidade fiscal. 2029 a 2032: Transição real do IBS e redução progressiva do ICMS/ISS A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual e proporcional dos tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo novo IBS: Ano ICMS/ISS IBS 2029 90% 10% 2030 80% 20% 2031 70% 30% 2032 60% 40%   Ou seja, a cada ano, os tributos antigos serão reduzidos e o IBS será elevado, mantendo a carga tributária estável, com base no conceito de neutralidade. Durante esse período: A CBS já estará consolidada e substituindo completamente o PIS e a COFINS; As empresas devem manter controle rigoroso de apuração e créditos nos dois sistemas (antigo e novo); O governo e os contribuintes terão tempo para ajustes operacionais, legais e técnicos.   2033: Início da vigência plena do novo sistema tributário (IVA Dual) A partir de 1º de janeiro de 2033, estará finalizada a transição. Os tributos ICMS e ISS serão totalmente extintos, e a tributação sobre o consumo será feita exclusivamente por meio do IVA Dual, formado por: CBS (federal) – arrecadada pela União, com alíquota definida pelo Senado; IBS (estadual/municipal) – com arrecadação partilhada e monitoramento pelo Comitê Gestor do IBS e TCU. A cobrança será feita no destino do consumo, e não mais na origem da venda, o que pode beneficiar estados e municípios com maior mercado consumidor. Há também um teto constitucional estimado de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS. 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