Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS: sua empresa já se beneficiou?

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi um marco para o cenário tributário brasileiro. Conhecida como a “tese do século”, essa mudança abriu espaço para que empresas recuperassem valores pagos a mais e ajustassem seus cálculos futuros de forma mais justa.

No entanto, muitas empresas ainda não aproveitaram essa oportunidade  seja por desconhecimento, seja por receio de agir sem orientação adequada.

 

O que diz a decisão do STF?

O STF entendeu que o ICMS, por não representar receita própria da empresa, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, tributos que incidem sobre o faturamento. Com isso, o contribuinte passou a ter o direito de excluir o ICMS destacado na nota fiscal do cálculo dessas contribuições.

A decisão foi tomada com repercussão geral, ou seja, válida para todas as empresas do país, e transitou em julgado em 2021.

 

Quem pode se beneficiar?

Empresas que:

  • Estão no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • Comercializam bens e serviços sujeitos à incidência de ICMS;
  • Recolheram PIS/COFINS com base na inclusão indevida do ICMS nos últimos 5 anos.

 

É possível solicitar a recuperação dos valores pagos a maior no período de até cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (desde que respeitados os critérios legais).

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Como funciona a recuperação?

A recuperação desses créditos pode ocorrer via:

  • Compensação com tributos federais futuros, por meio do PER/DCOMP;
  • Restituição em espécie, em casos específicos.

 

Para isso, é necessário:

  1. Apurar corretamente o valor do ICMS destacado nas notas;
  2. Recalcular as contribuições devidas com base na exclusão;
  3. Preparar documentação de suporte;
  4. Preencher e transmitir os pedidos via sistema da Receita Federal.

 

Posso aplicar sem ação judicial?

Sim. Após a decisão final do STF, a Receita Federal passou a aceitar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas apurações correntes, mesmo sem ação judicial. No entanto, para recuperar valores passados, ainda pode ser necessária medida judicial, dependendo do caso.

 

 

Quais cuidados devo tomar?

Embora a decisão esteja pacificada, o procedimento exige cautela. Erros na apuração, documentação incompleta ou interpretações equivocadas do cálculo podem gerar autuações ou indeferimentos de crédito.

Por isso, o ideal é contar com assessoria especializada e realizar uma revisão tributária preventiva antes de enviar qualquer pedido à Receita.

 

Sua empresa já avaliou se tem valores a recuperar com base nessa decisão? 
A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS pode representar um importante reforço de caixa. Aproveitar essa oportunidade com segurança técnica faz toda a diferença.

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