Reforma Tributária: entenda o que muda no sistema de tributos sobre consumo no Brasil

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A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro em décadas. Seu principal objetivo é simplificar, unificar e tornar mais transparente a forma como pagamos impostos sobre bens e serviços.

Mas o que muda na prática? Por que essa reforma é considerada tão importante? E como ela impacta o dia a dia de empresas e consumidores?

Por que o sistema atual precisava de reforma?

Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas de tributação mais complexos do mundo. São diversos tributos sobre consumo, cobrados por diferentes entes federativos, com regras variadas, cumulatividade e ampla margem para interpretações.

Entre os principais problemas estão:

  • Complexidade operacional;
  • Custo elevado para cumprimento de obrigações acessórias;
  • Dificuldade de fiscalização e aumento da judicialização;
  • Efeito “cascata” que aumenta o preço final para o consumidor.

A reforma visa resolver esses pontos, unificando tributos e criando uma base mais moderna e eficiente.

Quais são os novos tributos?

Com a reforma, os atuais tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos tributos:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI.
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.

Ambos terão base ampla de incidência e um modelo de crédito financeiro não cumulativo, ou seja, o imposto pago nas etapas anteriores poderá ser aproveitado sem restrições.

Como será a transição?

A mudança será gradual, com cronograma já definido pela Emenda Constitucional:

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  • 2025: começa a transição com simulações e ajustes nos sistemas.
  • 2026: início da cobrança da CBS e IBS com alíquota teste (1%).
  • 2027 em diante: entrada plena em vigor dos novos tributos, com extinção progressiva dos atuais.

A transição completa está prevista para terminar em 2033.

 

O que muda na prática?

  • Redução da cumulatividade e da “carga invisível” nos preços;
  • Incidência no destino (e não na origem), favorecendo estados consumidores;
  • Eliminação de benefícios fiscais específicos e zonas francas;
  • Unificação de regras e obrigações acessórias;
  • Mais facilidade de apuração e menos risco de erro.

A Reforma vai aumentar a carga tributária?

A proposta da reforma é neutra do ponto de vista de arrecadação. Ou seja, a carga total de tributos não deve aumentar mas sua distribuição entre setores e empresas pode mudar.

 

Alguns setores tendem a ser mais impactados, como:

  • Serviços intensivos em mão de obra;
  • Cooperativas;
  • Prestadores de serviços com baixa cadeia produtiva.

Por isso, cada empresa deve avaliar com atenção como será afetada individualmente.

 

A Reforma Tributária é uma realidade.
Entender seus fundamentos e acompanhar o cronograma de implementação é o primeiro passo para uma adaptação consciente e estratégica.

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Mudanças na legislação tributária: como se manter atualizado sem enlouquecer

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O objetivo é permitir que empresas e órgãos públicos se adaptem às novas regras, com foco em: Emissão de documentos fiscais no novo modelo; Ajustes em sistemas de gestão (ERP, faturamento, contabilidade); Adequação das obrigações acessórias, como EFD (especialmente registros C100 e C190). As empresas deverão declarar esses valores normalmente. Os tributos pagos em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS/COFINS ou, caso haja saldo credor, ressarcidos ou utilizados em compensações federais (respeitando o prazo de até 60 dias). Empresas do Simples Nacional, MEIs e contribuintes em regimes diferenciados (como o monofásico) estarão dispensados dessa fase. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? {{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar 2027: Extinção do PIS/COFINS e cobrança efetiva da CBS A partir de 2027, a transição ganha força. Os tributos PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação serão extintos e substituídos pela cobrança efetiva da CBS, cuja alíquota estimada é de 8,7%, a ser confirmada por resolução do Senado. Neste ano: A CBS será de recolhimento obrigatório, com base no modelo do IVA; O IBS permanece simbólico (0,1%), ainda sem impacto financeiro direto, mas com cumprimento obrigatório das obrigações acessórias; Será instituído o novo Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis); O IPI será gradualmente substituído pelo IS, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá a alíquota zero conforme previsto na Constituição.   2028: Consolidação inicial e avaliação de impactos Em 2028, o governo federal fará uma avaliação da arrecadação com base nos dados de 2027, para garantir que a nova estrutura tributária não tenha gerado perdas aos entes federativos (União, estados e municípios). Situações previstas: A CBS seguirá plenamente vigente com alíquota efetiva; O IBS ainda será mantido em 0,1%, mas com sistemas em plena operação; Caso a arrecadação fique abaixo do previsto, ajustes nas alíquotas poderão ocorrer em 2029, para garantir a neutralidade fiscal. 2029 a 2032: Transição real do IBS e redução progressiva do ICMS/ISS A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual e proporcional dos tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo novo IBS: Ano ICMS/ISS IBS 2029 90% 10% 2030 80% 20% 2031 70% 30% 2032 60% 40%   Ou seja, a cada ano, os tributos antigos serão reduzidos e o IBS será elevado, mantendo a carga tributária estável, com base no conceito de neutralidade. Durante esse período: A CBS já estará consolidada e substituindo completamente o PIS e a COFINS; As empresas devem manter controle rigoroso de apuração e créditos nos dois sistemas (antigo e novo); O governo e os contribuintes terão tempo para ajustes operacionais, legais e técnicos.   2033: Início da vigência plena do novo sistema tributário (IVA Dual) A partir de 1º de janeiro de 2033, estará finalizada a transição. Os tributos ICMS e ISS serão totalmente extintos, e a tributação sobre o consumo será feita exclusivamente por meio do IVA Dual, formado por: CBS (federal) – arrecadada pela União, com alíquota definida pelo Senado; IBS (estadual/municipal) – com arrecadação partilhada e monitoramento pelo Comitê Gestor do IBS e TCU. A cobrança será feita no destino do consumo, e não mais na origem da venda, o que pode beneficiar estados e municípios com maior mercado consumidor. Há também um teto constitucional estimado de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS. 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A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro em décadas. Seu principal objetivo é simplificar, unificar e tornar mais transparente a forma como pagamos impostos sobre bens e serviços. Mas o que muda na prática? Por que essa reforma é considerada tão importante? E como ela impacta o dia a dia de empresas e consumidores? Por que o sistema atual precisava de reforma? Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas de tributação mais complexos do mundo. São diversos tributos sobre consumo, cobrados por diferentes entes federativos, com regras variadas, cumulatividade e ampla margem para interpretações. Entre os principais problemas estão: Complexidade operacional; Custo elevado para cumprimento de obrigações acessórias; Dificuldade de fiscalização e aumento da judicialização; Efeito “cascata” que aumenta o preço final para o consumidor. A reforma visa resolver esses pontos, unificando tributos e criando uma base mais moderna e eficiente. Quais são os novos tributos? Com a reforma, os atuais tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Ambos terão base ampla de incidência e um modelo de crédito financeiro não cumulativo, ou seja, o imposto pago nas etapas anteriores poderá ser aproveitado sem restrições. Como será a transição? A mudança será gradual, com cronograma já definido pela Emenda Constitucional: Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? {{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar 2025: começa a transição com simulações e ajustes nos sistemas. 2026: início da cobrança da CBS e IBS com alíquota teste (1%). 2027 em diante: entrada plena em vigor dos novos tributos, com extinção progressiva dos atuais. A transição completa está prevista para terminar em 2033.   O que muda na prática? Redução da cumulatividade e da “carga invisível” nos preços; Incidência no destino (e não na origem), favorecendo estados consumidores; Eliminação de benefícios fiscais específicos e zonas francas; Unificação de regras e obrigações acessórias; Mais facilidade de apuração e menos risco de erro. A Reforma vai aumentar a carga tributária? A proposta da reforma é neutra do ponto de vista de arrecadação. Ou seja, a carga total de tributos não deve aumentar mas sua distribuição entre setores e empresas pode mudar.   Alguns setores tendem a ser mais impactados, como: Serviços intensivos em mão de obra; Cooperativas; Prestadores de serviços com baixa cadeia produtiva. Por isso, cada empresa deve avaliar com atenção como será afetada individualmente.   A Reforma Tributária é uma realidade. Entender seus fundamentos e acompanhar o cronograma de implementação é o primeiro passo para uma adaptação consciente e estratégica.

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