Como evitar autuações fiscais: 5 erros comuns no SPED

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A Escrituração Fiscal Digital (SPED) é um dos pilares da fiscalização eletrônica no Brasil. Através dela, o fisco tem acesso em tempo real a informações contábeis, fiscais e tributárias de empresas de todos os portes.

Por isso, mesmo pequenos erros podem gerar grandes consequências: autuações, multas, bloqueios de CNPJ e outras penalidades. E o mais preocupante é que boa parte dessas falhas poderia ser evitada com boas práticas de conferência, organização e auditoria preventiva.

Veja abaixo os 5 erros mais comuns no SPED e como evitá-los.

 

  1. Informações inconsistentes entre obrigações acessórias

Um erro recorrente é o desencontro de informações entre declarações como:

  • EFD-Contribuições;
  • EFD-ICMS/IPI;
  • DCTF;
  • ECD/ECF;
  • Reinf e eSocial.

Quando os dados não “fecham”, os sistemas de cruzamento da Receita Federal emitem alertas e abrem espaço para fiscalização automática.

Como evitar: Estabeleça rotinas de conferência cruzada entre setores contábil, fiscal e financeiro antes do envio.

 

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

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  1. Erros de classificação de produtos e NCMs

Classificar incorretamente um produto pode levar ao recolhimento indevido de tributos ou ao não aproveitamento de créditos. A tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) deve ser aplicada com cuidado, considerando o tipo de produto, seu uso e especificações técnicas.

Como evitar: Faça revisão periódica das NCMs utilizadas, especialmente em empresas com muitos SKUs ou operações de importação.

 

  1. Escrituração de notas fiscais com erros ou omissões

NF-es canceladas que não foram excluídas da escrituração, notas emitidas e não lançadas, ou ainda documentos emitidos por terceiros e não conferidos corretamente, são falhas críticas.

Como evitar: Utilize soluções automatizadas de conciliação e centralização de XMLs, com conferência de DANFE e checagem de duplicidades.


  1. Falta de controle sobre créditos tributários

Não escriturar corretamente créditos de PIS/COFINS, ICMS, IPI ou mesmo créditos de retenção pode causar perdas financeiras e problemas com o fisco.

Como evitar: Mantenha controle rigoroso dos documentos que geram direito a crédito e da base legal que os sustenta.

 

  1. Atraso ou ausência no envio de arquivos obrigatórios

Mesmo quando não há movimento, a omissão de arquivos do SPED gera penalidades. Além disso, o envio fora do prazo também é autuável, mesmo que o conteúdo esteja correto.

Como evitar: Mantenha um calendário fiscal atualizado e configure alertas para os prazos de envio.

 

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A Escrituração Fiscal Digital (SPED) é um dos pilares da fiscalização eletrônica no Brasil. Através dela, o fisco tem acesso em tempo real a informações contábeis, fiscais e tributárias de empresas de todos os portes. Por isso, mesmo pequenos erros podem gerar grandes consequências: autuações, multas, bloqueios de CNPJ e outras penalidades. E o mais preocupante é que boa parte dessas falhas poderia ser evitada com boas práticas de conferência, organização e auditoria preventiva. Veja abaixo os 5 erros mais comuns no SPED e como evitá-los.   Informações inconsistentes entre obrigações acessórias Um erro recorrente é o desencontro de informações entre declarações como: EFD-Contribuições; EFD-ICMS/IPI; DCTF; ECD/ECF; Reinf e eSocial. Quando os dados não “fecham”, os sistemas de cruzamento da Receita Federal emitem alertas e abrem espaço para fiscalização automática. Como evitar: Estabeleça rotinas de conferência cruzada entre setores contábil, fiscal e financeiro antes do envio.   Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? {{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar Erros de classificação de produtos e NCMs Classificar incorretamente um produto pode levar ao recolhimento indevido de tributos ou ao não aproveitamento de créditos. A tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) deve ser aplicada com cuidado, considerando o tipo de produto, seu uso e especificações técnicas. Como evitar: Faça revisão periódica das NCMs utilizadas, especialmente em empresas com muitos SKUs ou operações de importação.   Escrituração de notas fiscais com erros ou omissões NF-es canceladas que não foram excluídas da escrituração, notas emitidas e não lançadas, ou ainda documentos emitidos por terceiros e não conferidos corretamente, são falhas críticas. Como evitar: Utilize soluções automatizadas de conciliação e centralização de XMLs, com conferência de DANFE e checagem de duplicidades. Falta de controle sobre créditos tributários Não escriturar corretamente créditos de PIS/COFINS, ICMS, IPI ou mesmo créditos de retenção pode causar perdas financeiras e problemas com o fisco. Como evitar: Mantenha controle rigoroso dos documentos que geram direito a crédito e da base legal que os sustenta.   Atraso ou ausência no envio de arquivos obrigatórios Mesmo quando não há movimento, a omissão de arquivos do SPED gera penalidades. Além disso, o envio fora do prazo também é autuável, mesmo que o conteúdo esteja correto. Como evitar: Mantenha um calendário fiscal atualizado e configure alertas para os prazos de envio.   SPED não perdoa: quem não organiza, paga. Conte com a Refundpara identificar riscos fiscais antes que eles se tornem problemas com auditoria preventiva, revisão de obrigações acessórias e suporte estratégico.

Refund confirma presença na Mercopar 2025, de 14 a 17 de outubro, em Caxias do Sul

A Refund estará presente na Mercopar 2025, uma das maiores feiras de inovação industrial da América Latina, que ocorre entre 14 e 17 de outubro, em Caxias do Sul (RS). O evento, promovido pelo Sebrae RS e Fiergs, é um dos maiores palcos para networking, parcerias estratégicas e soluções para a indústria 4.0, reunindo empresas de tecnologia, serviços e produção de todo o Brasil.   Por que a Refund estará na Mercopar? A Refund atua como parceira estratégica para empresas de todos os portes na gestão tributária e na recuperação de créditos fiscais. Estar presente na Mercopar significa: Compartilhar soluções inovadoras em compliance fiscal; Ajudar empresas a entenderem os impactos da Reforma Tributária; Apresentar estratégias práticas para otimizar a carga tributária; Conectar com indústrias e organizações que buscam crescer com segurança financeira. O que você encontrará no estande da Refund ? Apresentações de cases reais de recuperação de créditos; Simulações de impacto da Reforma Tributária; Atendimento consultivo gratuito para empresas do setor industrial; Materiais educativos e conteúdo técnico para contadores e gestores.   A Refund acredita na inovação como ferramenta de eficiência. Por isso, estar na Mercopar é uma forma de reforçar o compromisso com a excelência, o relacionamento próximo com o setor produtivo e a atualização contínua.   De 14 a 17 de outubro, visite o estande da Refund na Mercopar e descubra como a gestão tributária pode ser uma alavanca de crescimento para o seu negócio. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? {{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar

Mudanças na legislação tributária: como se manter atualizado sem enlouquecer

Reforma Tributária: cronograma completo da transição até 2033 Faltam menos de quatro meses para o início oficial da Reforma Tributária, que começa a ser implementada em janeiro de 2026. O novo modelo representa a maior mudança no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas, com impactos significativos para empresas de todos os portes e segmentos. Para que sua empresa esteja preparada, reunimos um resumo claro e objetivo sobre o que vai acontecer ano a ano até a migração completa para o novo sistema, prevista para 2033. 2026: Início da transição com a Fase Piloto da CBS e IBS A partir de janeiro de 2026, inicia-se oficialmente o período de transição, com a implementação experimental dos novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,9% IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1% Essa etapa tem caráter testes operacionais, sem recolhimento definitivo. O objetivo é permitir que empresas e órgãos públicos se adaptem às novas regras, com foco em: Emissão de documentos fiscais no novo modelo; Ajustes em sistemas de gestão (ERP, faturamento, contabilidade); Adequação das obrigações acessórias, como EFD (especialmente registros C100 e C190). As empresas deverão declarar esses valores normalmente. Os tributos pagos em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS/COFINS ou, caso haja saldo credor, ressarcidos ou utilizados em compensações federais (respeitando o prazo de até 60 dias). Empresas do Simples Nacional, MEIs e contribuintes em regimes diferenciados (como o monofásico) estarão dispensados dessa fase. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? {{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar 2027: Extinção do PIS/COFINS e cobrança efetiva da CBS A partir de 2027, a transição ganha força. Os tributos PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação serão extintos e substituídos pela cobrança efetiva da CBS, cuja alíquota estimada é de 8,7%, a ser confirmada por resolução do Senado. Neste ano: A CBS será de recolhimento obrigatório, com base no modelo do IVA; O IBS permanece simbólico (0,1%), ainda sem impacto financeiro direto, mas com cumprimento obrigatório das obrigações acessórias; Será instituído o novo Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis); O IPI será gradualmente substituído pelo IS, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá a alíquota zero conforme previsto na Constituição.   2028: Consolidação inicial e avaliação de impactos Em 2028, o governo federal fará uma avaliação da arrecadação com base nos dados de 2027, para garantir que a nova estrutura tributária não tenha gerado perdas aos entes federativos (União, estados e municípios). Situações previstas: A CBS seguirá plenamente vigente com alíquota efetiva; O IBS ainda será mantido em 0,1%, mas com sistemas em plena operação; Caso a arrecadação fique abaixo do previsto, ajustes nas alíquotas poderão ocorrer em 2029, para garantir a neutralidade fiscal. 2029 a 2032: Transição real do IBS e redução progressiva do ICMS/ISS A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual e proporcional dos tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo novo IBS: Ano ICMS/ISS IBS 2029 90% 10% 2030 80% 20% 2031 70% 30% 2032 60% 40%   Ou seja, a cada ano, os tributos antigos serão reduzidos e o IBS será elevado, mantendo a carga tributária estável, com base no conceito de neutralidade. Durante esse período: A CBS já estará consolidada e substituindo completamente o PIS e a COFINS; As empresas devem manter controle rigoroso de apuração e créditos nos dois sistemas (antigo e novo); O governo e os contribuintes terão tempo para ajustes operacionais, legais e técnicos.   2033: Início da vigência plena do novo sistema tributário (IVA Dual) A partir de 1º de janeiro de 2033, estará finalizada a transição. Os tributos ICMS e ISS serão totalmente extintos, e a tributação sobre o consumo será feita exclusivamente por meio do IVA Dual, formado por: CBS (federal) – arrecadada pela União, com alíquota definida pelo Senado; IBS (estadual/municipal) – com arrecadação partilhada e monitoramento pelo Comitê Gestor do IBS e TCU. A cobrança será feita no destino do consumo, e não mais na origem da venda, o que pode beneficiar estados e municípios com maior mercado consumidor. Há também um teto constitucional estimado de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS. Se ultrapassado, o governo será obrigado a propor redução via projeto de lei complementar.   Você está pronto para a maior mudança tributária do Brasil? O novo sistema impacta precificação, planejamento tributário, sistemas de gestão, controles fiscais e estrutura organizacional. A preparação precisa começar agora. Isso inclui: Reavaliar contratos e cláusulas fiscais; Simular impactos financeiros e operacionais; Ajustar sistemas ERP e controles internos; Capacitar as equipes de contabilidade, finanças, fiscal e jurídico.   A Refund Brasil está pronta para apoiar a sua empresa no entendimento e na adaptação à nova legislação tributária. Fale com um de nossos especialistas e inicie seu plano de transição com segurança.

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