Reforma Tributária: cronograma completo da transição até 2033
Faltam menos de quatro meses para o início oficial da Reforma Tributária, que começa a ser implementada em janeiro de 2026. O novo modelo representa a maior mudança no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas, com impactos significativos para empresas de todos os portes e segmentos.
Para que sua empresa esteja preparada, reunimos um resumo claro e objetivo sobre o que vai acontecer ano a ano até a migração completa para o novo sistema, prevista para 2033.
2026: Início da transição com a Fase Piloto da CBS e IBS
A partir de janeiro de 2026, inicia-se oficialmente o período de transição, com a implementação experimental dos novos tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,9%
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1%
Essa etapa tem caráter testes operacionais, sem recolhimento definitivo. O objetivo é permitir que empresas e órgãos públicos se adaptem às novas regras, com foco em:
- Emissão de documentos fiscais no novo modelo;
- Ajustes em sistemas de gestão (ERP, faturamento, contabilidade);
- Adequação das obrigações acessórias, como EFD (especialmente registros C100 e C190).
As empresas deverão declarar esses valores normalmente. Os tributos pagos em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS/COFINS ou, caso haja saldo credor, ressarcidos ou utilizados em compensações federais (respeitando o prazo de até 60 dias).
Empresas do Simples Nacional, MEIs e contribuintes em regimes diferenciados (como o monofásico) estarão dispensados dessa fase.
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2027: Extinção do PIS/COFINS e cobrança efetiva da CBS
A partir de 2027, a transição ganha força. Os tributos PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação serão extintos e substituídos pela cobrança efetiva da CBS, cuja alíquota estimada é de 8,7%, a ser confirmada por resolução do Senado.
Neste ano:
- A CBS será de recolhimento obrigatório, com base no modelo do IVA;
- O IBS permanece simbólico (0,1%), ainda sem impacto financeiro direto, mas com cumprimento obrigatório das obrigações acessórias;
- Será instituído o novo Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis);
- O IPI será gradualmente substituído pelo IS, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá a alíquota zero conforme previsto na Constituição.
2028: Consolidação inicial e avaliação de impactos
Em 2028, o governo federal fará uma avaliação da arrecadação com base nos dados de 2027, para garantir que a nova estrutura tributária não tenha gerado perdas aos entes federativos (União, estados e municípios).
Situações previstas:
- A CBS seguirá plenamente vigente com alíquota efetiva;
- O IBS ainda será mantido em 0,1%, mas com sistemas em plena operação;
- Caso a arrecadação fique abaixo do previsto, ajustes nas alíquotas poderão ocorrer em 2029, para garantir a neutralidade fiscal.
2029 a 2032: Transição real do IBS e redução progressiva do ICMS/ISS
A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual e proporcional dos tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo novo IBS:
Ano | ICMS/ISS | IBS |
2029 | 90% | 10% |
2030 | 80% | 20% |
2031 | 70% | 30% |
2032 | 60% | 40% |
Ou seja, a cada ano, os tributos antigos serão reduzidos e o IBS será elevado, mantendo a carga tributária estável, com base no conceito de neutralidade.
Durante esse período:
- A CBS já estará consolidada e substituindo completamente o PIS e a COFINS;
- As empresas devem manter controle rigoroso de apuração e créditos nos dois sistemas (antigo e novo);
- O governo e os contribuintes terão tempo para ajustes operacionais, legais e técnicos.
2033: Início da vigência plena do novo sistema tributário (IVA Dual)
A partir de 1º de janeiro de 2033, estará finalizada a transição. Os tributos ICMS e ISS serão totalmente extintos, e a tributação sobre o consumo será feita exclusivamente por meio do IVA Dual, formado por:
- CBS (federal) – arrecadada pela União, com alíquota definida pelo Senado;
- IBS (estadual/municipal) – com arrecadação partilhada e monitoramento pelo Comitê Gestor do IBS e TCU.
A cobrança será feita no destino do consumo, e não mais na origem da venda, o que pode beneficiar estados e municípios com maior mercado consumidor.
Há também um teto constitucional estimado de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS. Se ultrapassado, o governo será obrigado a propor redução via projeto de lei complementar.
Você está pronto para a maior mudança tributária do Brasil?
O novo sistema impacta precificação, planejamento tributário, sistemas de gestão, controles fiscais e estrutura organizacional. A preparação precisa começar agora. Isso inclui:
- Reavaliar contratos e cláusulas fiscais;
- Simular impactos financeiros e operacionais;
- Ajustar sistemas ERP e controles internos;
- Capacitar as equipes de contabilidade, finanças, fiscal e jurídico.