NR-1: Saiba Tudo Sobre as Novas Regras Para 2025

Prepare sua empresa para as novas regras da NR-1

NR-1 2025: Confira as Novas Regras e Como Preparar Sua Empresa

Prepare sua empresa para as novas regras da NR-1! Confira o guia completo que preparamos para você e esclareça suas dúvidas.

A saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão discutida quanto hoje. A cada dia, cresce a conscientização sobre a importância do bem-estar no ambiente de trabalho

E isso não é por acaso: os números de afastamentos e doenças relacionadas ao estresse e ansiedade têm aumentado de forma alarmante.

Por isso, a partir de 26 de maio de 2025, uma nova exigência entra em vigor para as empresas brasileiras: a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Isso está relacionado à atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ela traz mudanças importantes no modo como as organizações devem lidar com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. 

Mas o que isso significa para sua empresa? Você está preparado para atender a essa nova exigência?

Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!

O que são riscos psicossociais e por que isso importa para sua empresa?

Quando falamos de riscos psicossociais, estamos nos referindo a fatores que afetam diretamente o estado emocional, psicológico e social dos trabalhadores. 

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Esses riscos podem surgir devido à organização do trabalho, às relações interpessoais no ambiente corporativo ou até às condições de trabalho. 

Eles incluem aspectos como:

  • Exigências excessivas de produtividade e metas inalcançáveis.
  • Jornadas de trabalho longas e sem intervalos adequados.
  • Assédio moral ou outros tipos de abuso dentro da organização.
  • Conflitos interpessoais constantes que afetam a harmonia do ambiente de trabalho.
  • Falta de apoio da liderança e dos colegas de trabalho.
  • Baixa autonomia para a execução das atividades.

Esses fatores podem resultar em estresse, ansiedade, depressão e até em problemas físicos graves, como doenças cardiovasculares. 

Não é à toa que muitas empresas enfrentam um aumento significativo no número de afastamentos e licenças médicas devido a problemas de saúde mental. 

Além disso, o impacto no desempenho e na produtividade é direto. Funcionários com problemas de saúde mental tendem a apresentar uma redução de rendimento e comprometem a qualidade das entregas, afetando o resultado da empresa.

Portanto, atender às novas exigências da NR-1 não trata apenas de uma questão legal, mas de um movimento que visa melhorar o ambiente de trabalho e, consequentemente, os resultados organizacionais.

O que muda com a NR-1?

A atualização da NR-1, em vigor a partir de 26 de maio de 2025, traz mudanças significativas para todos os empregadores. 

Embora já houvesse exigências para a identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho, a inclusão explícita dos riscos psicossociais torna-se obrigatória e exige ações claras por parte das empresas.

Esses riscos agora precisam ser identificados, avaliados e, caso existam, devem ser gerenciados por meio de ações preventivas e corretivas. 

Não importa o porte da empresa: desde grandes corporações até pequenos negócios, todos devem adotar essas práticas. 

O objetivo é promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores, evitando problemas de saúde mental que possam comprometer o bem-estar e a produtividade no trabalho.

a saúde mental dos trabalhadores

Como será a fiscalização? 

A fiscalização das novas exigências será realizada pelo MTE, e os setores com maior incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade

Os auditores irão:

  • Verificar a organização do trabalho.
  • Investigar afastamentos por doenças como ansiedade e depressão.
  • Realizar entrevistas com trabalhadores.
  • Analisar documentos para identificar possíveis riscos psicossociais.

Portanto, é fundamental que sua empresa esteja preparada para demonstrar que está cumprindo todas as exigências da NR-1

Mas como fazer isso? Veja a seguir!

Como implementar a gestão de riscos psicossociais na sua empresa?

Agora que você já entendeu a importância da NR-1 e como ela pode impactar a saúde e a segurança de seus colaboradores, vamos falar sobre como implementar a gestão dos riscos psicossociais na prática.

1. Identificação dos riscos psicossociais

O primeiro passo é identificar os riscos que podem estar presentes em sua empresa. Isso envolve observar o ambiente de trabalho e entender os fatores que podem gerar estresse ou prejudicar o bem-estar dos colaboradores. 

Perguntas como essas podem ajudar a identificar os riscos:

  • As jornadas de trabalho são muito longas?
  • As metas estabelecidas para os funcionários são realistas e alcançáveis?
  • Há um bom relacionamento entre os membros da equipe e os líderes?
  • Existem casos de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho?

Além disso, é importante utilizar ferramentas como pesquisas de clima organizacional e entrevistas com funcionários para coletar informações detalhadas sobre os possíveis riscos psicossociais.

2. Avaliação de riscos psicossociais

Após a identificação, é necessário avaliar o impacto desses riscos na saúde mental dos trabalhadores. 

Isso pode ser feito por meio da aplicação de questionários específicos e pela análise dos índices de afastamentos por doenças psicológicas.

A avaliação ajuda a entender quais são os riscos mais graves e quais áreas da empresa necessitam de mais atenção. 

Dependendo do tamanho da empresa, pode ser interessante contratar consultores especializados ou psicólogos organizacionais para ajudar nesse processo.

3. Elaboração de planos de ação

Com os riscos identificados e avaliados, o próximo passo é elaborar um plano de ação. Esse plano deve incluir medidas preventivas e corretivas para mitigar os riscos psicossociais. 

Algumas das ações podem ser:

  • Reorganização do trabalho para evitar sobrecarga e promover melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Treinamentos de gestão de estresse e qualidade de vida no trabalho para todos os colaboradores.
  • Promoção de um ambiente de apoio psicológico para aqueles que precisem de ajuda profissional.
  • Ações para melhorar a comunicação e os relacionamentos interpessoais dentro da equipe.

4. Monitoramento e revisão contínua

A gestão de riscos psicossociais não é uma tarefa única, mas sim um processo contínuo. Portanto, é fundamental que a empresa monitore regularmente a eficácia das ações implementadas. 

Realizar novas pesquisas de clima e analisar dados de afastamentos ajuda a perceber se as medidas estão surtindo o efeito desejado ou se precisam ser ajustadas.

Prepare sua empresa para NR-1 agora! 

A atualização da NR-1 representa uma grande oportunidade para as empresas repensarem sua abordagem sobre saúde mental e segurança no trabalho. 

Ao identificar e gerenciar riscos psicossociais, você estará não só cumprindo uma exigência legal, mas também criando um ambiente mais saudável e produtivo para todos.

A adaptação à nova norma pode parecer desafiadora, mas é um passo fundamental para garantir o bem-estar de seus colaboradores e o sucesso de sua empresa. 

Se você ainda não começou a implementar as mudanças necessárias, agora é o momento de agir. 

Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar sua empresa a estar em conformidade com a NR-1 e a criar um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e produtivo para todos.

Transforme a gestão da sua empresa, proteja seus colaboradores e conquiste os resultados que sua empresa merece. Estamos aqui para ajudar você nessa jornada!

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PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar 2027: Extinção do PIS/COFINS e cobrança efetiva da CBS A partir de 2027, a transição ganha força. Os tributos PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação serão extintos e substituídos pela cobrança efetiva da CBS, cuja alíquota estimada é de 8,7%, a ser confirmada por resolução do Senado. Neste ano: A CBS será de recolhimento obrigatório, com base no modelo do IVA; O IBS permanece simbólico (0,1%), ainda sem impacto financeiro direto, mas com cumprimento obrigatório das obrigações acessórias; Será instituído o novo Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis); O IPI será gradualmente substituído pelo IS, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá a alíquota zero conforme previsto na Constituição.   2028: Consolidação inicial e avaliação de impactos Em 2028, o governo federal fará uma avaliação da arrecadação com base nos dados de 2027, para garantir que a nova estrutura tributária não tenha gerado perdas aos entes federativos (União, estados e municípios). Situações previstas: A CBS seguirá plenamente vigente com alíquota efetiva; O IBS ainda será mantido em 0,1%, mas com sistemas em plena operação; Caso a arrecadação fique abaixo do previsto, ajustes nas alíquotas poderão ocorrer em 2029, para garantir a neutralidade fiscal. 2029 a 2032: Transição real do IBS e redução progressiva do ICMS/ISS A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual e proporcional dos tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo novo IBS: Ano ICMS/ISS IBS 2029 90% 10% 2030 80% 20% 2031 70% 30% 2032 60% 40%   Ou seja, a cada ano, os tributos antigos serão reduzidos e o IBS será elevado, mantendo a carga tributária estável, com base no conceito de neutralidade. Durante esse período: A CBS já estará consolidada e substituindo completamente o PIS e a COFINS; As empresas devem manter controle rigoroso de apuração e créditos nos dois sistemas (antigo e novo); O governo e os contribuintes terão tempo para ajustes operacionais, legais e técnicos.   2033: Início da vigência plena do novo sistema tributário (IVA Dual) A partir de 1º de janeiro de 2033, estará finalizada a transição. Os tributos ICMS e ISS serão totalmente extintos, e a tributação sobre o consumo será feita exclusivamente por meio do IVA Dual, formado por: CBS (federal) – arrecadada pela União, com alíquota definida pelo Senado; IBS (estadual/municipal) – com arrecadação partilhada e monitoramento pelo Comitê Gestor do IBS e TCU. A cobrança será feita no destino do consumo, e não mais na origem da venda, o que pode beneficiar estados e municípios com maior mercado consumidor. Há também um teto constitucional estimado de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS. 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