Refund Gestão Tributária

Quem é obrigado a entregar a DIRBI? Evite multas e saiba se sua empresa está na lista com nosso guia completo!

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Se você é um empresário antenado, provavelmente já se fez algumas dessas perguntas: “Quem é obrigado a entregar a DIRBI?” ou “Será que minha empresa está na lista de quem está obrigado a entregar a DIRBI?”

Se a sigla DIRBI ainda soa como um enigma fiscal para você, ou se você está se perguntando se sua empresa está na mira dessa nova obrigação, este guia é o seu MAPA para manter a sua empresa em total conformidade fiscal.

A DIRBI em Foco: O Que É e Quando Entra em Vigor

 
A Declaração de Informações sobre Rendimentos de Benefícios Fiscais, carinhosamente apelidada de DIRBI, é a mais nova adição ao repertório das inúmeras obrigações fiscais brasileiras. Instituída pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, ela entra em cena oficialmente a partir de 1º de julho de 2024.Pense na DIRBI como um raio-X fiscal detalhado dos benefícios tributários da sua empresa. É como se a Receita Federal pedisse para dar uma espiadinha nos descontos fiscais que você anda aproveitando.

Cronograma DIRBI: Marque no seu Calendário

  • 18 de junho de 2024: A IN RFB n.º 2.198/2024 foi publicada
  • 1º de julho de 2024: A DIRBI entrou oficialmente em vigor
  • Último dia útil de agosto de 2024: Prazo para a primeira entrega (referente a julho/2024)
Quem esta obrigado a entregar a DIRBI?

O Xis da Questão: Quem Realmente Precisa Entregar a DIRBI?

Agora, vamos ao ponto que está tirando o sono de muitos empresários: quem efetivamente precisa se preocupar com a DIRBI? A lista é mais extensa do que muitos imaginam, então preste atenção:

Tipo de Entidade Obrigada à DIRBI? Observações Importantes
Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sim Inclui empresas equiparadas, imunes e isentas
Consórcios Sim Quando realizam negócios em nome próprio
Sociedades em Conta de Participação (SCP) Sim O sócio ostensivo é o responsável pela entrega

Mas a história não termina aqui. A DIRBI tem um foco especial por certos tipos de benefícios fiscais. Veja a lista completa:

Nome do Benefício Tributos Abrangidos
01 PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
02 RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação
03 REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação

Respiro de Alívio: Quem Está Dispensado da DIRBI?

Nem todas as empresas precisam se preocupar com a DIRBI. Algumas têm a sorte de estar fora dessa obrigação. Veja quem está isento:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (com uma exceção importante*)
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Empresas recém-constituídas, no período entre a sua criação e a inscrição no CNPJ

Atenção: A Exceção que Confirma a Regra

Empresas do Simples Nacional sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não escapam da DIRBI. Elas devem informar a diferença entre a CPRB devida e o valor que seria devido no regime normal de tributação.

O Preço da Não Conformidade: Penalidades da DIRBI

Agora, vamos falar de algo que ninguém gosta, mas todos precisam saber: as penalidades. Ignorar a DIRBI pode sair caro, muito caro:

Receita Bruta da Empresa Percentual da Multa
Até R$ 1.000.000,00 0,5%
De R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 1%
Acima de R$ 10.000.000,00 1,5%

Importante: essas multas têm um teto de 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos no período em questão. Mas não é só isso:

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário de atraso na entrega
  • 3% sobre o valor das transações não declaradas ou declaradas incorretamente (com um mínimo de R$ 100,00)

Lembre-se: em matéria fiscal, prevenir é sempre mais barato que remediar.

Estratégias de Compliance: Seu Arsenal para Dominar a DIRBI

Para evitar dores de cabeça (e no bolso), aqui estão algumas estratégias para lidar com a DIRBI de forma eficiente:

  1. Mapeamento Detalhado de Benefícios:Faça um inventário minucioso de todos os benefícios fiscais que sua empresa usufrui. É como fazer um check-up anual, só que para seus impostos.
  2. Invista em Automação:Sistemas de gestão fiscal modernos podem ser seu melhor aliado. Eles são como assistentes incansáveis que trabalham 24/7 para manter sua empresa em conformidade.
  3. Capacitação Contínua:Mantenha sua equipe sempre atualizada. No mundo fiscal, conhecimento não é apenas poder, é economia.
  4. Consultoria Especializada:Às vezes, o investimento em expertise externa pode ser a diferença entre conformidade tranquila e dores de cabeça fiscais.
  5. Monitoramento Constante:O cenário fiscal é dinâmico. Mantenha-se atualizado sobre mudanças legislativas que possam impactar sua obrigação com a DIRBI.

Perguntas Frequentes: Tirando Suas Dúvidas sobre a DIRBI

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar com a DIRBI?

Em geral, empresas do Simples Nacional estão dispensadas. No entanto, se sua empresa está sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), você terá que entregar a DIRBI para informar a diferença entre a CPRB devida e o que seria devido no regime normal de tributação.

Como MEI, estou obrigado a entregar a DIRBI?

Boa notícia! Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da entrega da DIRBI.

Minha empresa não usufruiu de benefícios fiscais. Ainda assim preciso entregar a DIRBI?

Se sua empresa não usufruiu de nenhum benefício fiscal no período de apuração, você está dispensado da entrega da DIRBI para aquele período específico. No entanto, fique atento caso sua situação mude em períodos futuros.

Sua Empresa e a DIRBI em 2024/2025

Entender quem está obrigado a entregar a DIRBI é o primeiro passo para uma gestão fiscal eficiente neste final de 2024 e início de 2025.

Lembre-se: conhecimento e preparação são suas melhores ferramentas nesse novo cenário fiscal. Com as informações certas e uma estratégia bem planejada, a DIRBI pode passar de um desafio temido para uma oportunidade de otimizar sua gestão fiscal e até mesmo maximizar o aproveitamento de benefícios tributários.

Prepare-se para a DIRBI com Consultores Experientes

Não deixe a DIRBI pegar você desprevenido. A Refund Gestão Tributária está pronta para transformar essa obrigação em uma vantagem estratégica para o seu negócio.


Sobre o Autor

Alisson Scudiero Figuero

Alisson Scudiero é um contador excepcional com mais de 12 anos de experiência em fechamentos fiscais, planejamento tributário, análise de demonstrações contábeis e processos administrativos tributários. Especializado em Gestão Tributária, Alisson é sócio da Refund Gestão Tributária, onde lidera estratégias que geram economias significativas para seus clientes. Sua expertise transforma complexidades fiscais em vantagens competitivas, tornando-o uma referência confiável e respeitada no setor.

E-mail: alisson@refundbr.com.br


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Aviso Legal: As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e não substituem a consultoria profissional especializada. Recomenda-se buscar orientação legal e fiscal de nossos consultores antes de tomar decisões com base neste conteúdo.

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