Reforma Tributária: entenda o que muda no sistema de tributos sobre consumo no Brasil

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A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro em décadas. Seu principal objetivo é simplificar, unificar e tornar mais transparente a forma como pagamos impostos sobre bens e serviços.

Mas o que muda na prática? Por que essa reforma é considerada tão importante? E como ela impacta o dia a dia de empresas e consumidores?

Por que o sistema atual precisava de reforma?

Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas de tributação mais complexos do mundo. São diversos tributos sobre consumo, cobrados por diferentes entes federativos, com regras variadas, cumulatividade e ampla margem para interpretações.

Entre os principais problemas estão:

  • Complexidade operacional;
  • Custo elevado para cumprimento de obrigações acessórias;
  • Dificuldade de fiscalização e aumento da judicialização;
  • Efeito “cascata” que aumenta o preço final para o consumidor.

A reforma visa resolver esses pontos, unificando tributos e criando uma base mais moderna e eficiente.

Quais são os novos tributos?

Com a reforma, os atuais tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos tributos:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI.
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.

Ambos terão base ampla de incidência e um modelo de crédito financeiro não cumulativo, ou seja, o imposto pago nas etapas anteriores poderá ser aproveitado sem restrições.

Como será a transição?

A mudança será gradual, com cronograma já definido pela Emenda Constitucional:

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  • 2025: começa a transição com simulações e ajustes nos sistemas.
  • 2026: início da cobrança da CBS e IBS com alíquota teste (1%).
  • 2027 em diante: entrada plena em vigor dos novos tributos, com extinção progressiva dos atuais.

A transição completa está prevista para terminar em 2033.

 

O que muda na prática?

  • Redução da cumulatividade e da “carga invisível” nos preços;
  • Incidência no destino (e não na origem), favorecendo estados consumidores;
  • Eliminação de benefícios fiscais específicos e zonas francas;
  • Unificação de regras e obrigações acessórias;
  • Mais facilidade de apuração e menos risco de erro.

A Reforma vai aumentar a carga tributária?

A proposta da reforma é neutra do ponto de vista de arrecadação. Ou seja, a carga total de tributos não deve aumentar mas sua distribuição entre setores e empresas pode mudar.

 

Alguns setores tendem a ser mais impactados, como:

  • Serviços intensivos em mão de obra;
  • Cooperativas;
  • Prestadores de serviços com baixa cadeia produtiva.

Por isso, cada empresa deve avaliar com atenção como será afetada individualmente.

 

A Reforma Tributária é uma realidade.
Entender seus fundamentos e acompanhar o cronograma de implementação é o primeiro passo para uma adaptação consciente e estratégica.

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PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar 2027: Extinção do PIS/COFINS e cobrança efetiva da CBS A partir de 2027, a transição ganha força. Os tributos PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação serão extintos e substituídos pela cobrança efetiva da CBS, cuja alíquota estimada é de 8,7%, a ser confirmada por resolução do Senado. Neste ano: A CBS será de recolhimento obrigatório, com base no modelo do IVA; O IBS permanece simbólico (0,1%), ainda sem impacto financeiro direto, mas com cumprimento obrigatório das obrigações acessórias; Será instituído o novo Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis); O IPI será gradualmente substituído pelo IS, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá a alíquota zero conforme previsto na Constituição.   2028: Consolidação inicial e avaliação de impactos Em 2028, o governo federal fará uma avaliação da arrecadação com base nos dados de 2027, para garantir que a nova estrutura tributária não tenha gerado perdas aos entes federativos (União, estados e municípios). Situações previstas: A CBS seguirá plenamente vigente com alíquota efetiva; O IBS ainda será mantido em 0,1%, mas com sistemas em plena operação; Caso a arrecadação fique abaixo do previsto, ajustes nas alíquotas poderão ocorrer em 2029, para garantir a neutralidade fiscal. 2029 a 2032: Transição real do IBS e redução progressiva do ICMS/ISS A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual e proporcional dos tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo novo IBS: Ano ICMS/ISS IBS 2029 90% 10% 2030 80% 20% 2031 70% 30% 2032 60% 40%   Ou seja, a cada ano, os tributos antigos serão reduzidos e o IBS será elevado, mantendo a carga tributária estável, com base no conceito de neutralidade. Durante esse período: A CBS já estará consolidada e substituindo completamente o PIS e a COFINS; As empresas devem manter controle rigoroso de apuração e créditos nos dois sistemas (antigo e novo); O governo e os contribuintes terão tempo para ajustes operacionais, legais e técnicos.   2033: Início da vigência plena do novo sistema tributário (IVA Dual) A partir de 1º de janeiro de 2033, estará finalizada a transição. Os tributos ICMS e ISS serão totalmente extintos, e a tributação sobre o consumo será feita exclusivamente por meio do IVA Dual, formado por: CBS (federal) – arrecadada pela União, com alíquota definida pelo Senado; IBS (estadual/municipal) – com arrecadação partilhada e monitoramento pelo Comitê Gestor do IBS e TCU. A cobrança será feita no destino do consumo, e não mais na origem da venda, o que pode beneficiar estados e municípios com maior mercado consumidor. Há também um teto constitucional estimado de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS. 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Calendário Fiscal 2025: datas que sua empresa não pode perder

O cumprimento das obrigações fiscais é essencial para manter a regularidade e a saúde financeira de qualquer empresa. No entanto, o número elevado de declarações, guias, tributos e prazos pode transformar a rotina tributária em um verdadeiro desafio especialmente para pequenas e médias empresas. Pensando nisso, organizamos um Calendário Fiscal 2025 com as principais datas que exigem atenção ao longo do ano. Antecipar-se às obrigações evita multas, juros e problemas com o fisco.   Por que acompanhar o calendário fiscal? Além de cumprir a legislação, o acompanhamento das datas fiscais garante: Planejamento do fluxo de caixa para pagamento de tributos; Organização interna de documentos e informações contábeis; Redução do risco de autuações e penalidades; Agilidade no envio de obrigações acessórias; Melhor comunicação entre os setores financeiro, contábil e jurídico.   Obrigações federais com vencimento periódico A seguir, destacamos as principais obrigações federais, que geralmente seguem cronograma fixo: Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? {{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar   Obrigações Frequência Vencimento padrão DARF (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) Mensal 15º ou 25º dia útil de cada mês DCTF Mensal Mensal 15º dia útil do mês seguinte EFD-Contribuições Mensal 10º dia útil do 2º mês subsequente EFD-Reinf Mensal Até o 15º dia do mês seguinte DCTFWeb Mensal 15º dia do mês seguinte FGTS Mensal Até o dia 7 de cada mês eSocial Mensal Até o dia 15 do mês seguinte Observação: datas podem ser ajustadas se coincidirem com finais de semana ou feriados. É fundamental acompanhar as atualizações da Receita Federal e dos órgãos estaduais e municipais. Obrigações estaduais e municipais Além das obrigações federais, cada estado e município pode ter calendários próprios para: ICMS ISS GIA Declarações eletrônicas de serviços (DES) Documentações específicas de fiscalização É altamente recomendável que a empresa mantenha contato constante com seu contador para ajustes conforme a localidade e atividade. Como se organizar?   Crie um calendário compartilhado com os responsáveis; Use ferramentas de gestão de tarefas com alertas de vencimento; Estabeleça uma rotina mensal de conferência com o contador; Planeje o pagamento dos tributos no fluxo de caixa com antecedência.   Manter-se em dia com o fisco começa com uma boa organização. Baixe ou crie um calendário fiscal personalizado e evite correrias, multas e imprevistos ao longo do ano.

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