Reforma Tributária: cronograma completo da transição até 2033 Faltam menos de quatro meses para o início oficial da Reforma Tributária, que começa a ser implementada em janeiro de 2026. O novo modelo representa a maior mudança no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas, com impactos significativos para empresas de todos os portes e segmentos. Para que sua empresa esteja preparada, reunimos um resumo claro e objetivo sobre o que vai acontecer ano a ano até a migração completa para o novo sistema, prevista para 2033. 2026: Início da transição com a Fase Piloto da CBS e IBS A partir de janeiro de 2026, inicia-se oficialmente o período de transição, com a implementação experimental dos novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,9% IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,1% Essa etapa tem caráter testes operacionais, sem recolhimento definitivo. O objetivo é permitir que empresas e órgãos públicos se adaptem às novas regras, com foco em: Emissão de documentos fiscais no novo modelo; Ajustes em sistemas de gestão (ERP, faturamento, contabilidade); Adequação das obrigações acessórias, como EFD (especialmente registros C100 e C190). As empresas deverão declarar esses valores normalmente. Os tributos pagos em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS/COFINS ou, caso haja saldo credor, ressarcidos ou utilizados em compensações federais (respeitando o prazo de até 60 dias). Empresas do Simples Nacional, MEIs e contribuintes em regimes diferenciados (como o monofásico) estarão dispensados dessa fase. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? {{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar 2027: Extinção do PIS/COFINS e cobrança efetiva da CBS A partir de 2027, a transição ganha força. Os tributos PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação serão extintos e substituídos pela cobrança efetiva da CBS, cuja alíquota estimada é de 8,7%, a ser confirmada por resolução do Senado. Neste ano: A CBS será de recolhimento obrigatório, com base no modelo do IVA; O IBS permanece simbólico (0,1%), ainda sem impacto financeiro direto, mas com cumprimento obrigatório das obrigações acessórias; Será instituído o novo Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis); O IPI será gradualmente substituído pelo IS, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá a alíquota zero conforme previsto na Constituição. 2028: Consolidação inicial e avaliação de impactos Em 2028, o governo federal fará uma avaliação da arrecadação com base nos dados de 2027, para garantir que a nova estrutura tributária não tenha gerado perdas aos entes federativos (União, estados e municípios). Situações previstas: A CBS seguirá plenamente vigente com alíquota efetiva; O IBS ainda será mantido em 0,1%, mas com sistemas em plena operação; Caso a arrecadação fique abaixo do previsto, ajustes nas alíquotas poderão ocorrer em 2029, para garantir a neutralidade fiscal. 2029 a 2032: Transição real do IBS e redução progressiva do ICMS/ISS A partir de 2029, inicia-se a substituição gradual e proporcional dos tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo novo IBS: Ano ICMS/ISS IBS 2029 90% 10% 2030 80% 20% 2031 70% 30% 2032 60% 40% Ou seja, a cada ano, os tributos antigos serão reduzidos e o IBS será elevado, mantendo a carga tributária estável, com base no conceito de neutralidade. Durante esse período: A CBS já estará consolidada e substituindo completamente o PIS e a COFINS; As empresas devem manter controle rigoroso de apuração e créditos nos dois sistemas (antigo e novo); O governo e os contribuintes terão tempo para ajustes operacionais, legais e técnicos. 2033: Início da vigência plena do novo sistema tributário (IVA Dual) A partir de 1º de janeiro de 2033, estará finalizada a transição. Os tributos ICMS e ISS serão totalmente extintos, e a tributação sobre o consumo será feita exclusivamente por meio do IVA Dual, formado por: CBS (federal) – arrecadada pela União, com alíquota definida pelo Senado; IBS (estadual/municipal) – com arrecadação partilhada e monitoramento pelo Comitê Gestor do IBS e TCU. A cobrança será feita no destino do consumo, e não mais na origem da venda, o que pode beneficiar estados e municípios com maior mercado consumidor. Há também um teto constitucional estimado de 26,5% para a soma das alíquotas de CBS e IBS. Se ultrapassado, o governo será obrigado a propor redução via projeto de lei complementar. Você está pronto para a maior mudança tributária do Brasil? O novo sistema impacta precificação, planejamento tributário, sistemas de gestão, controles fiscais e estrutura organizacional. A preparação precisa começar agora. Isso inclui: Reavaliar contratos e cláusulas fiscais; Simular impactos financeiros e operacionais; Ajustar sistemas ERP e controles internos; Capacitar as equipes de contabilidade, finanças, fiscal e jurídico. A Refund Brasil está pronta para apoiar a sua empresa no entendimento e na adaptação à nova legislação tributária. Fale com um de nossos especialistas e inicie seu plano de transição com segurança.